Lei para a prote��o do sangue alem�o e
honra alem� (15/09/1935)
Em 15 de setembro de 1935, o Parlamento alem�o, o
Reichstag, formado por integrantes do Partido Nazista aprovou as Leis de
Nuremberg: a Lei de Cidadania do Reich e
Lei para a prote��o do sangue alem�o e honra alem�. A primeira colocava os
judeus como cidad�os de segunda classe e a segunda proibia o matrim�nio
entre judeus e n�o judeus. Essas leis receberam esse nome porque foram
aprovadas na assembl�ia anual do Partido Nazista realizada em Nuremberg, um
dos principais n�cleos do partido.
"Completamente convencidos que a pureza do sangue alem�o � essencial � futura exist�ncia do povo alem�o e inspirado pela determina��o inflex�vel de salvaguardar o futuro da na��o alem�, o Reichstag decidiu por unanimidade a seguinte lei, promulgada assim:
Se��o 1
1. Ficam proibidos os matrim�nios entre os judeus e cidad�os alem�es ou de sangue alem�o. Os matrim�nios conclu�dos em desafio desta lei s�o nulos, at� mesmo se, com a finalidade de
esquivar desta lei, forem conclu�dos no exterior.
2. Os procedimentos para anula��o s� podem ser iniciados pelo promotor p�blico.
Se��o 2
S�o proibidas as rela��es sexuais fora do matrim�nio entre os judeus e alem�es ou de sangue alem�o.
Se��o 3
N�o ser�o permitidos aos judeus empregar criadas dom�sticas alem�s ou com sangue alem�o.
Se��o 4
1. � proibido aos judeus exibir a bandeira nacional ou as cores nacionais do Reich.
2. Em compensa��o, � permitido a exibi��o das cores judias. O exerc�cio desse direito � protegido pelo Estado.
Se��o 5
1. Um pessoa que agir contra a proibi��o da Se��o 1 ser� castigada com trabalhos for�ados.
2. Uma pessoa que agir contra a proibi��o da Se��o 2 ser� castigada com pris�o ou com trabalhos for�ados.
3. Uma pessoa que agir contra as determina��es das Se��es 3 ou 4 ser� castigada com pris�o de at� um ano e multa ou com uma dessas penalidades.
Se��o 6
O Ministro do Interior do Reich de acordo com o substituto do F�hrer e do Ministro da Justi�a emitir� os regulamentos legais e administrativos requeridos para a aplica��o e suplementa��o desta lei.
Se��o 7
A lei se tornar� no dia ap�s sua promulga��o, por�m a Se��o 3 n�o antes de 1� de janeiro de 1936."