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Lei de Cidadania do Reich (15/09/1935)
gif (49 bytes)Em 15 de setembro de 1935, o Parlamento alem�o, o Reichstag, formado por integrantes do Partido Nazista aprovou as Leis de Nuremberg: a Lei de Cidadania do Reich e Lei para a prote��o do sangue alem�o e honra alem�. A primeira colocava os judeus como cidad�os de segunda classe e a segunda proibia o matrim�nio entre judeus e n�o judeus. Essas leis receberam esse nome porque foram aprovadas na assembl�ia anual do Partido Nazista realizada em Nuremberg, um dos principais n�cleos do partido.
"Artigo 1�
1. Um sujeito do Estado � uma pessoa que pertence � uni�o protetora do Reich alem�o e que tem obriga��es particulares com o Reich. 
2. O status de sujeito � adquirido conforme as provid�ncias do Reich e Lei do Estado de Cidadania. 
Artigo 2�
1. Um cidad�o do Reich � aquele sujeito que � alem�o ou que � de sangue alem�o e que provar, por sua conduta, que deseja servir fielmente ao povo alem�o e ao Reich.
2. O direito de cidadania � conseguido pela concess�o dos documentos de cidadania do Reich.
3. Somente o cidad�o do Reich desfruta de direitos pol�ticos completos de acordo com as determina��es das leis.
Artigo 3�
O Ministro do Interior do Reich Reich e o substituto do F�hrer Minister do Interior emitir�o os decretos legais e administrativos necess�rios para executar e completar esta lei."
Bibliografia
American-Israeli Cooperative Enterprise. Dispon�vel em: <http://www.us-israel.org>. Acesso em: 25 jul. 2000.
SCHOENBERGER, Gerhard. A estrela amarela: a persegui��o aos judeus na Europa 1933-1945. Rio de Janeiro: Imago, 1944. p.18.