Em 15 de setembro de 1935, o Parlamento alem�o, o
Reichstag, formado por integrantes do Partido Nazista aprovou as Leis de
Nuremberg: a Lei de Cidadania do Reich e
Lei para a prote��o do sangue alem�o e honra alem�. A primeira colocava os
judeus como cidad�os de segunda classe e a segunda proibia o matrim�nio
entre judeus e n�o judeus. Essas leis receberam esse nome porque foram
aprovadas na assembl�ia anual do Partido Nazista realizada em Nuremberg, um
dos principais n�cleos do partido.
"Artigo 1�
1. Um sujeito do Estado � uma pessoa que pertence � uni�o protetora do Reich alem�o e que tem obriga��es particulares com o Reich.
2. O status de sujeito � adquirido conforme as provid�ncias do Reich e Lei do Estado de Cidadania.
Artigo 2�
1. Um cidad�o do Reich � aquele sujeito que � alem�o ou que � de sangue alem�o e que provar, por sua conduta, que deseja servir fielmente ao povo alem�o e ao Reich.
2. O direito de cidadania � conseguido pela concess�o dos documentos de cidadania do Reich.
3. Somente o cidad�o do Reich desfruta de direitos pol�ticos completos de acordo com as determina��es das leis.
Artigo 3�
O Ministro do Interior do Reich Reich e o substituto do F�hrer Minister do Interior emitir�o os decretos legais e administrativos necess�rios para executar e completar esta lei."