P�gina �pica da Hist�ria da Igreja foi o mart�rio
dos primeiros crist�os que corajosamente testemunhavam com seu
sangue a fidelidade a Cristo.
Aspecto moderno no estudo das persegui��es
movidas pelo Imp�rio romano � Igreja � o estudo cient�fico
sobre a base legal da atitude dos imperadores contra os disc�pulos
de Cristo.
O Estado romano era um Estado de direito,
profundamente jur�dico. O Imperador n�o podia agir a n�o ser sob
o amparo da lei. A quest�o � justamente esta: que lei facultava ao
chefe romano mover o exterm�nio de quem se dizia seguidor do
Evangelho?
� certo que havia um fato novo. At� reinava paz
religiosa no Imp�rio, no qual proliferavam todos os cultos
dos povos vencidos. Os judeus cultuavam Jav�. Os eg�pcios e
demais povos orientais possu�am as mais opostas divindades. N�o
havia, pois, lei que proibisse o culto de outro deus diferente
dos muitos deuses romanos. Como se expressou Boissier, �Roma
foi muito tolerante com todos os cultos estrangeiros e deu
ampla hospitalidade a todos os deuses do mundo�.(1) � que ao Imp�rio romano interessava o dom�nio pol�tico, o
poder sobre as regi�es e n�o lhe importava que algu�m
adorasse Serapis ou Mitra, contando que estivesse sob o jugo
do Imperador. Assim seu pante�o crescia a cada conquista. Ov�dio
afirmou que Roma era lugar digno para todos os deuses: �Dignus
Roma locus quo deus omnis eat�.
Eis que surge o cristianismo. Era uma religi�o
exclusivista, pois os crist�os diziam que sua religi�o era a �nica
verdadeira e, por princ�pio, n�o aceitavam os deuses e o culto do
imp�rio. � claro que logo se formou um ambiente hostil a eles,
antipatizados por defenderem, por entre multid�o t�o grande de
falsos �dolos, a Verdade. O problema foi bem diagnosticado por Boissier: �a grande originalidade do cristianismo � a de
apresentar-se a todas as na��es, de n�o se dirigir a um s� pa�s,
sen�o � humanidade inteira. Ao por o reino de Deus fora dos reinos
da terra, o cristianismo distinguir a religi�o da nacionalidade que
as rep�blicas antigas haviam at� ent�o confundido�.(2)
Em virtude, por�m, de que princ�pio puderam os
Imperadores agir contra o cristianismo nascente?
O eminente investigador Le Blant(3) exp�s
a seguinte opini�o: aplicavam-se leis penais antigas. Estas leis
condenavam a magia e � de se supor que houvesse preconceito contra
a nova religi�o, julgando-se que seus sequazes se entregavam a sortil�gio. Havia tamb�m uma lei contra o
sacril�gio e como os crist�os se negavam a oferecer v�timas aos
deuses eram ent�o julgados como ateus, anti-religiosos. Outra era a
lei de lesa majestade contra a p�tria. Ora os crist�os n�o
admitiam o culto ao Imperador, considerado o s�mbolo do Estado. Al�m
disto, consta que o povo culpava os crist�os por tais crimes.
Entretanto, estudos recentemente revelam que nos
processos nunca aparecem tais acusa��es.
Mommsen,(4) grande cultor do direito
romano, deu outra solu��o ao problema. Na maioria dos casos, diz
ele, o Imperador apelava para o direito de repress�o ou poderes extraordin�rios que possu�am os magistrados romanos. Estes,
realmente, possu�am um poder absoluto de vida e de morte nos casos
em que julgavam em perigo a ordem p�blica. A grande obje��o que
se faz a esta assertiva � que os magistrados romanos colocavam os crist�os na alternativa de apostar para serem
absolvidos ou de perseverar na confiss�o da f� e serem
punidos. Portanto, se fossem julgados realmente criminosos e
perigosos para a ordem p�blica
n�o se concebe que apenas com a apostasia fossem absolvidos.
A teoria hoje mais aceita, sobretudo dos estudos
acurados de Callewaert, � que o Imperador sancionava uma lei
especial para combater os crist�os. O elemento essencial desta lei
de exce��o pode ser assim exarado: � proibido ser crist�o ou o
cristianismo fica proibido. Assim s� o fato de ser crist�o, nome
de Crist�o era castigado por esta lei. Daniel Ruiz Bueno observa
que a coincid�ncia verbal dos escritores ao falarem sobra a
iliceidade da religi�o crist� � como �eco daquela terr�vel e
lac�nica lei que por sua mesma dureza e laconismo se gravou
indelevelmente na mem�ria: �ut christiani nin sint�.(5)
Nas atas dos m�rtires se acusa os crist�os precisamente de o
serem, e a senten�a contra eles � unicamente por este fato.(6)
Eis a� um cap�tulo moderno da Hist�ria da
Igreja.
O certo � que houve quatro terr�veis per�odos
de persegui��es com caracter�sticas diferentes e todas as gera��es
at� o s�culo 4o viveram sob o signo das mesmas e os
crist�os deviam estar preparados para o mart�rio. Hoje n�o se
fala mais em dez persegui��es como o fez Santo Agostinho por
analogia com as dez pragas do Egito, pois houve imperadores como
Trajano e Marco Aur�lio que n�o merecem a pecha de desumanos. N�o
obstante, as atrocidades foram da parte dos outros imperadores da
mais refinada crueldade. Bueno(7) cita Leclerq que fez uma
estat�stica das persegui��es entre os anos 64 e 313, isto � um
per�odo de 249 anos e chegou a este resultado:
S�culo I: 6 anos de persegui��o e 28 de toler�ncia.
S�culo II: 86 anos de persegui��o e 14 de toler�ncia.
S�culo III: 24 anos de persegui��o e 76 de toler�ncia.
S�culo IV: 13 anos de persegui��o.
A Igreja conheceu assim 129 anos de persegui��o
e gozou de 120 de tranq�ilidade at� o Edito de Mil�o.
Notas
(1) G. Boissier, Le fin du paganisme,
II. p.358.
(2) Idem, ibidem, I. p.48.
(3) E. Le Blant, Sur les bases
juridiques des poirsuites dirig�es contre les matyres. Paris, Comptes rendus
de l�Academie des Insc., 1866. p.358-377.
(4) Diversos, Hist�ria de la Iglesia
Cat�lica, Tomo I, Madrid, BAC, MCMLXIV. p.165.
(5) Daniel Ruiz Bueno, Actas de los
Marires, Madrid, BAC, MCMLXII. p.86.
(6) Ali�s, Tertuliano em sua
Apologia argumenta contra o rescrito de Trajano: �somos atormentados ao
confessar nossa f�, somos castigados se perseveramos, porque se combate pelo
nome crist�o�. cf Conradus Kirch S.J., Enchiridion Fontium Historicae
Ecclesiasticae Antiquae, Barcelona, Editora Herder, 1947. p.101.