A situa��o de agita��o come�ou a se transformar com a elei��o da
Reg�ncia Trina Permanente. Eleita no dia 17 de junho, a nova reg�ncia foi totalmente
escolhida entre os membros dos Liberais Moderados: Jo�o Br�ulio Muniz e Jos� da Costa
Carvalho, representando respectivamente, as prov�ncias do norte e do sul do pa�s. E
completando-a, um dos membros da reg�ncia anterior: o oficial do Ex�rcito, Francisco de
Lima e Silva.
O juramento da Reg�ncia Trina Permanente.
Quadro de
Manuel Ara�jo.
Museu Imperial de Petr�polis.
O medo da elite brasileira em rela��o
�s manifesta��es populares e � rebeldia dos soldados do Ex�rcito acabaram criando a possibilidade de um novo tipo de
organiza��o militar: a Guarda Nacional. Defendida tenazmente pelo, ent�o, ministro da
Justi�a, padre Diogo Ant�nio Feij�, pretendia acabar com a agita��o popular com um
batalh�o de elite, formado pelos oficiais do Ex�rcito e de parentes e dependentes dos
propriet�rios de terra e comerciantes do Rio de Janeiro, chamado "Batalh�o
Sagrado". A partir da�, Feij� conseguiu criar sua t�o desejada Guarda Nacional em
18 de agosto de 1831, que seria formada pelos propriet�rios de todo o pa�s, com seus
homens de confian�a para acabar, como se dizia na �poca, com a "anarquia" dos
"selvagens" que amea�avam acabar com a "ordem" interna do
pa�s. Para
completar a for�a da Guarda Nacional, o contingente do Ex�rcito foi reduzido, sendo
deslocado para as posi��es de fronteira.
Al�m da cria��o da Guarda Nacional, a Reg�ncia Trina Permanente
foi a
respons�vel por mais um ato de descentraliza��o, a cria��o em 1832, do C�digo de
Processo Penal, que criava elei��es para os cargos de ju�zes de paz de cada localidade.
Com isso, a escolha desse ju�zes sa�a do dom�nio do imperador e passava para uma
elei��o. Mas � claro que n�o devemos imaginar essa mudan�a, como uma medida
democr�tica, pois mesmo sendo eleitos, esses ju�zes seriam escolhidos pela mesma
minoria que comandava a vida p�blica: a elite agr�ria. Portanto, a Guarda
Nacional e o C�digo do Processo Penal seriam utilizados como armas da classe dominante
contra seus advers�rios, fossem eles, do povo, ou da pr�pria elite. Essas atitudes tomadas pela
Reg�ncia Trina Permanente caracterizam o que os historiadores chamam de Avan�o Liberal,
ou seja, a fase do Per�odo Regencial, na qual houve uma descentraliza��o pol�tica no
Brasil.
Para completar esse Avan�o Liberal, foi feita uma modifica��o na
Constitui��o de 1824, o Ato Adicional, aprovado em 6 de agosto de 1834, com as seguintes
mudan�as: cria��o das Assembl�ias Legislativas Provinciais, em substitui��o aos
Conselhos Provinciais, e que teriam uma maior autonomia para criar leis para suas
prov�ncias, entre elas, a possibilidade de criar despesas e impostos. Na verdade era um
ato para acalmar os Liberais Exaltados e suas propostas descentralizadoras. Uma outra
medida foi a extin��o do Conselho de Estado: como era um reduto de Restauradores, esse
�rg�o que assessorava o imperador foi extinto. E por �ltimo, a cria��o da Reg�ncia
Una: a Reg�ncia Trina seria substitu�da por um �nico regente que seria eleito em
elei��es nacionais por um mandato de quatro anos. Essa id�ia dos Moderados visava
impossibilitar a penetra��o de pol�ticos de outros grupos no comando do Poder
Executivo.
Iconografia
O juramento da Reg�ncia Trina Permanente-
Museu Imperial de Petr�polis