Ato de Abdica��o de D.Pedro I e elei��o da Reg�ncia Provis�ria (07/04/1831) |
Gilson Gustavo de Paiva Oliveira
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Ap�s muitas press�es, o imperador D. Pedro I resolveu abdicar e redigiu um texto que foi entregue ao Senado no dia 7 de abril de 1831. Na mesma sess�o foi decidido a forma como o pa�s seria governado at� a escolha definitiva de uma Reg�ncia. A grafia original do documento foi mantida.
Senado - Sess�o do dia 7 de abril de 1831.
Aos sete dias do mez de Abril de 1831 pelas dez horas e meia, reunidos 26 Srs. Senadores, e 36 Srs. Deputados no Pa�o do Senado, foram eleitos por acclama��o para Presidente da sess�o os Srs. Marquez de Caravellas, e para Secretario Luiz Cavalcanti.
Depois de fallarem alguns Srs. foi introduzido na sala o Sr. Brigadeiro Commandante das Armas Francisco de Lima e Silva, que entregou ao Sr. Presidente o seguinte acto de abdica��o:
Usando do direito que a Constitui��o me concede Declaro, que Hei muito voluntariamente abdicado na Pessoa de Meu muito Amado e Prezado Filho o Senhor D.Pedro de Alcantara. Boa-Vista, sete de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.- (Assignado) PEDRO.
Retirou-se o Sr. General acompanhado da mesma deputa��o de tres membros, que o tinha introduzido.
Tendo fallado alguns Srs., apoiou-se a seguinte indicac�o do Sr. Borges: "1�, se devemos nomear j� uma Regencia provisoria para se lhe confiar o Governo do Imperio; 2�, de quantos membros deve, ser composta essa regencia; 3�, se devemos confiar a escolha a uma commiss�o para apresentar candidatos ao senso da Camara, ou se nomeada directamente pela Assembl�a, deve ser por escrutinio secreto. -Jos� Ignacio Borges."
Foram approvados os art 1� e 2�, e a 2� parte do 3� artigo.
A requerimento do Sr. Vergueiro poz o Sr. Presidente a votos: 1�, se deveria exigir-se maioria absoluta? Venceu-se que sim; 2�, se deveria eleger-se um por cada escrutinio ? Venceu-se que sim.
Procedendo-se � elei��o, obtiveram o Sr. Marquez de Caravellas 22 votos, e o Sr. Vergueiro 14; e entrando-se em segundo escrutinio, sahiu, eleito o Sr. Marquez de Caravellas com 40 votos.
Procedendo-se � elei��o de outro membro, tiveram maioria relativa os Srs. Vergueiro com 19 votos, e o Sr. Almeida e Albuquerque com 7 ; os quaes entrando em segundo escrutinio sahiu eleito o Sr. Vergueiro com a maioria absoluta de trinta votos contra vinte e nove.
Procedendo-se � elei��o do outro membro, obtiveram maioria relativa os Srs. Almeida e Albuquerque com 17 votos, e o Sr. Francisco de Lima e Silva com 16 votos; os quaes entraram em 2� escrutinio, e ficou eleito o Sr. Francisco de Lima com a maioria absoluta de 35 votos.
O Sr. Marquez de Caravellas, por estar eleito membro da Regencia provisoria, foi convidado a deixar a presidencia desta sess�o, que ficou occupada pelo Sr. Bispo Capell�o-M�r para isso nomeado por acclama��o.
Foi introduzido na sala por uma deputa��o de tres membros o Sr. Francisco de Lima e Silva, eleito membro da Regencia provisoria, e tomou assento � direita do Sr. Presidente ; e igualmente o tomaram no mesmo lugar os Srs. Marquez de Caravellas, e Nicol�o Pereira de Campos Vergueiro.
Ent�o os sobreditos tres Srs. membros da Regencia provisoria, prestaram nas m�os do Sr. presidente o seguinte juramento, que assignaram:
"Juro manter a Religi�o Catholica Apostolica Romana, a integridade, e indivisibilidade do Imperio, observar e fazer observar a Constitui��o politica da Na��o Brazileira, e mais Leis do Imperio, e prover, ao bem geral do Brazil, quanto em mim couber. Juro fidelidade ao Imperador o Senhor D. Pedro II, e entregar o governo � Regencia permanente, logo que f�r nomeada pela Assembl�a Geral."
O Sr. Presidente proclamou os membros da Regencia dentro e f�ra da sess�o.
A requerimento do Sr. Carneiro da Cunha propoz o Sr. Presidente, se a Assembl�a devia nomear uma comiss�o para redigir uma proclama��o? Venceu-se que sim e que fosse de tres membros nomeados pelo Sr. Presidente.
Foram nomeados para essa commiss�o os Srs. Carneiro de Campos, Araujo Lima, e Luiz Cavalcanti.
A requerimento do Sr. Carneiro de Campos decidiu a Camara que se ajuntassem � comiss�o os Srs. Ferreira da Veiga, Castro Alvares, e Carneiro da Cunha.
O Sr. Presidente com acc�rdo da Assembl�a declarou que no dia 8 do corrente mez haver� sess�o pelas 10 horas da manh� para se discutir o projecto de proclama��o, que a commiss�o, apresentar.
Levantou-se a sess�o �s 2 e meia horas da tarde.
Refer�ncias
BRASIL. Congresso. C�mara dos Deputados. Cronologia do funcionamento da C�mara dos Deputados: 1826-1992. Bras�lia: C�mara dos Deputados, 1992. p.96-97.
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