Proclama��o da Emancipa��o (1�/01/1863) |
Gilson Gustavo de Paiva Oliveira
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Conhecido pela hist�ria oficial norte-americana como "O Grande Emancipador", Abraham Lincoln n�o era um abolicionista e por diversas vezes deixou claro seu posicionamento sobre a escravid�o e a necessidade de extingui-la progressivamente, mas os acontecimentos da Guerra de Secess�o o levaram a defender a liberta��o dos escravos nos estados rebeldes. Dessa forma, em 22 de setembro de 1862, ele publicou uma proclama��o preliminar de liberta��o dos escravos dando 100 dias para que a guerra terminasse e para os estados confederados voltassem para a Uni�o. Como os estados confederados continuaram em guerra, Lincoln editou a Proclama��o da Emancipa��o libertando todos os escravos dos estados rebeldes.
Pelo Presidente dos Estados Unidos da Am�rica
PROCLAMA��O
CONSIDERANDO que, no vig�simo segundo dia de setembro, do ano de Nosso Senhor de mil oitocentos e sessenta e dois, se publicou uma proclama��o, da parte do Presidente dos Estados Unidos, contendo, entre outras coisas, as seguintes, a saber:
'Que, no primeiro dia de janeiro, do ano de Nosso Senhor de mil oitocentos e sessenta e tr�s, todas as pessoas mantidas como escravas, nos limites de qualquer Estado, ou parte designada de um Estado, e cujo povo esteja em rebeli�o contra os Estados Unidos, devem ser, daqui por diante, e para sempre, livres; e que o poder executivo dos Estados Unidos, compreendendo a autoridade militar e a autoridade naval correspondentes, reconhece e mant�m a liberdade de tais pessoas, e n�o far� ato nenhum, nem atos nenhuns, para reprimir tais pessoas, ou qualquer umas delas, em quaisquer esfor�os que possam efetuar, em prol da sua verdadeira liberdade.
Que o poder executivo, no primeiro dia de janeiro acima referido, por via de proclama��o, designar� os Estados e as partes de Estados, se as houver, cujo povo, respectivamente, esteja ent�o em rebeli�o contra os Estados Unidos; e o fato de que algum Estado, ou o povo que o habita, estar, nesse dia, em boa f�, representado no Congresso dos Estados Unidos, por membros nele escolhidos em elei��es nas quais a maioria dos eleitores qualificados de tal Estado haja participado, deve, na aus�ncia de forte testemunho em contr�rio, ser considerado evid�ncia conclusiva de que esse mesmo Estado, e o povo nele compreendido, n�o se encontravam, nessa �poca, em rebeli�o contra os Estados Unidos.'
Agora, portanto, eu, Abraham Lincoln, Presidente dos Estados Unidos, por virtude dos poderes a mim conferidos, na qualidade de Comandante-chefe do Ex�rcito e da Marinha dos Estados Unidos, em tempo de efetiva rebeli�o armada contra a autoridade e contra o governo dos Estados Unidos, e na forma de adequada e necess�ria medida de guerra, para suprimir a dita rebeli�o, ordeno, neste primeiro dia de janeiro, do ano de Nosso Senhor de mil oitocentos e sessenta e tr�s, e de acordo com o meu prop�sito de assim tornar publicamente proclamado, pelo inteiro per�odo de cem dias, a contar do dia primeiro acima referido, e designo, como sendo Estados e partes de Estados cujo povo, respectivamente, se encontram, neste dia, em rebeli�o contra os Estados Unidos, os seguintes, a saber:
Arkansas, Texas, Louisiana (exceto as par�quias de St. Bernard, Plaquemines, Jefferson, St. Johns, St. Charles, St. James, Ascension, Assumption, Terrebonne, Lafourche, St. Mary, St. Martin, e Orleans, inclusive a cidade de Nova Orleans), Mississippi, Alabama, Fl�rida, Ge�rgia, Carolina do Sul, Carolina do Norte e Virg�nia (excetuados os quarenta e oito condados designados como sendo a West Virg�nia, e tamb�m os condados de Berkeley, Accomac, Northampton, Elizabeth City, York, Princess Anne, e Norfolk, inclusive as cidades de Norfolk e de Portsmouth); partes estas excetuadas que s�o deixadas, para o presente momento, precisamente como se esta proclama��o n�o houvesse sido emitida.
E, pela virtude dos poderes, bem como dos prop�sitos anteriormente aludidos, eu de fato ordeno e declaro que todas as pessoas mantidas como escravas, dentro dos Estados agora designados, e das partes de Estados, daqui por diante devem ser livres; e que o governo executivo dos Estados Unidos, inclusive as autoridades militar e naval que lhe s�o outorgadas, reconhecer� e manter� a liberdade das ditas pessoas.
E eu por este meio imponho, ao povo, assim declarado como sendo livre, que se abstenha de toda viol�ncia, a menos que se fa�a necess�ria em defesa pr�pria; e recomendo-lhes que, em todos os casos em que for permitido, trabalhem lealmente por sal�rios razo�veis.
E eu ademais declaro e torno sabido que tais pessoas de condi��o adequada ser�o recebidas a servi�o das for�as armadas dos Estados Unidos, para guarnecer fortes, posi��es, esta��es e outros lugares, bem como para tripular navios, e para toda esp�cie do mencionado servi�o.
E, para este ato, sinceramente acreditado como consubstanciando um ato de justi�a, garantido pela Constitui��o, por decorrer de necessidade militar, invoco o criterioso julgamento da humanidade, bem como a gra�a do favor de Deus Todo-poderoso.
EM TESTEMUNHO DISSO, eu apus aqui a minha assinatura, e ordenei que o selo dos Estados Unidos fosse afixado.
Dado na Cidade de Washington, neste primeiro dia de janeiro, do ano de Nosso Senhor de mil oitocentos e sessenta e tr�s, octog�simo s�timo da independ�ncia dos Estados Unidos da Am�rica.
Pelo Presidente:
Abraham Lincoln
Bibliografia
WILLIAMS, T. Harry. A mensagem de Lincoln: sele��o de discursos, cartas e outros escritos do grande l�der da democracia. S�o Paulo: Ibrasa, 1964. p.211-213.
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