Emendas XIII, XIV e XV da Constitui��o dos Estados Unidos da Am�rica (1865, 1868 e 1870) |
Gilson Gustavo de Paiva Oliveira
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Ap�s a Proclama��o da Emancipa��o, um preocupa��o tomou conta dos defensores da liberdade dos negros e de sua incorpora��o na sociedade como cidad�os. Por isso, durante a chamada Reconstru��o , v�rias emendas constitucionais foram aprovadas visando a garantir o fim da escravid�o em todo o territ�rio dos Estados Unidos, a igualdade perante a lei entre negros e brancos e a garantia do voto ao negros.
Emenda XIII (adotada em 1865)
1. N�o haver�, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdi��o, nem escravid�o, nem trabalhos for�ados, salvo como puni��o de um crime pelo qual o r�u tenha sido devidamente condenado.
2. O Congresso ter� compet�ncia para fazer executar este artigo por meio das leis necess�rias.
Emenda XIV (adotada em 1868)
1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdi��o, s�o cidad�os dos Estados Unidos e do estado onde tiver resid�ncia. Nenhum estado poder� fazer ou executar leis restringindo os privil�gios ou as imunidades dos cidad�os dos Estados Unidos; nem poder� privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdi��o a igual prote��o das leis.
2. O n�mero de representantes dos diferentes estados ser� proporcional �s suas respectivas popula��es, contando-se o n�mero total dos habitantes de cada estado, com exce��o dos �ndios n�o taxados; quando, por�m, o direito de voto em qualquer elei��o para a escolha dos eleitores, do Presidente e do Vice-presidente dos Estados Unidos, ou dos membros de sua legislatura, for recusado a qualquer habitante desse estado, do sexo masculino, maior de 21 anos e cidad�o dos Estados Unidos, ou quando esse seu direito for de qualquer modo cerceado, salvo o caso de participa��o em rebeli�o ou outro crime, ser� a respectiva representa��o estadual reduzida na mesma propor��o que a representada por esses indiv�duos em rela��o � totalidade dos cidad�os de sexo masculino, maiores de 21 anos, no estado.
3. N�o poder� ser Senador ou Representante, ou eleitor do Presidente e Vice-Presidente, ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao Governo dos Estados Unidos ou de qualquer dos estados aquele que, como membro da legislatura de um estado, havendo jurado defender a Constitui��o dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurrei��o ou rebeli�o contra essa Constitui��o, ou prestado aux�lio e apoio a seus inimigos. O Congresso pode, por�m, mediante o voto de dois ter�os dos membros de cada uma das C�maras, remover a interdi��o.
4. A validade da d�vida p�blica dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as d�vidas contra�das para o pagamento de pens�es e de recompensas por servi�os prestados na repress�o de insurrei��o ou rebeli�o, n�o ser� posta em d�vida. Todavia, nem os Estados Unidos nem qualquer dos estados dever�o assumir ou pagar qualquer d�vida ou obriga��o contra�da para auxiliar insurrei��o ou rebeli�o contra os Estados Unidos, nem qualquer indeniza��o pela perda ou emancipa��o de escravos; todas estas d�vidas, obriga��es, ou indeniza��es ser�o consideradas ilegais e nulas.
5. O Congresso ter� compet�ncia para executar, com legisla��o apropriada, as disposi��es deste artigo.
Emenda XV (adotada em 1870)
1. O direito de voto dos cidad�os dos Estados Unidos n�o poder� ser negado ou cerceado pelos Estados Unidos, nem por qualquer estado, por motivo de ra�a, cor ou de pr�vio estado de servid�o.
2. O Congresso ter� compet�ncia para executar este artigo, com legisla��o apropriada.
Bibliografia
DIVINE, Robert A. et al. Am�rica: passado e presente. Rio de Janeiro: N�rdica, 1992. p. 762-763.
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