Atualizado em 29 de mar�o de 2004
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Hist�ria Geral

D. Dinis e a supress�o da Ordem do Templo (1312): o processo de forma��o da identidade nacional em Portugal

Ricardo da Costa


1. Apresenta��o

"Sobre t�dolos pecados, bem parece ser mais torpe, sujo e desonesto o pecado da sodomia, e n�o � achado outro t�o aborrecido ante Deus e o mundo como ele; [...] e por este pecado foi destru�da a Ordem do Templo per toda a Cristandade em um dia [...]" (Ordena�oens do Senhor Rey D. Affonso V. Parte I, livro V, tomo XVII, p. 86-89. Citado em MARQUES, 1987, p.128-129).


As Ordena��es Afonsinas apenas registram a id�ia corrente no s�culo XV: os templ�rios - ordem religiosa-militar criada na Palestina em 1120 por Hugo de Payens - foram suprimidos por seus in�meros pecados, entre eles o da sodomia (LEHMANN, 1989, p.165). As in�meras acusa��es levantadas no processo movido pelo rei da Fran�a, Filipe IV, o Belo (1285-1314), n�o impediram que o rei de Portugal, D. Dinis (1279-1325), agisse de maneira diferente com os templ�rios portugueses.


As acusa��es eram: "[...] bestialidade, adora��o de �dolos, nega��o de sacramentos; de vender a alma ao Diabo e ador�-lo na forma de um enorme gato; de sodomia entre eles e rela��es com dem�nios e s�cubos; de exigir dos iniciados que negassem Deus, Cristo e a Virgem; de cuspir tr�s vezes, urinar e pisar na cruz, e dar o "beijo da vergonha" no prior da Ordem, na boca, no p�nis e nas n�degas [...]" (TUCHMAN, 1990, p.41).


A transfer�ncia dos bens templ�rios para a Ordem de S�o Jo�o de Jerusal�m - conforme decis�o do Conc�lio de Vienne (1311-1312) -, n�o aconteceu em Portugal. a Ordem de S�o Jo�o foi criada na Palestina pouco antes da Primeira Cruzada.(1) Como veremos, D. Dinis agiu de maneira extremamente oportuna, ao nacionalizar os bens da Ordem do Templo, fortalecendo ainda mais a coroa lusa frente ao papado.


Este artigo pretende discutir a supress�o dos templ�rios e a cria��o da Ordem de Cristo, inserindo-os dentro de um �mbito maior, o da lenta forma��o de uma identidade nacional portuguesa. Este processo, precoce em rela��o �s demais pot�ncias europ�ias, possibilitou aos lusos a dianteira na expans�o mar�tima dos s�culos XVI-XVII. Para isso, precisamos antes introduzir o tema no espa�o e no tempo a que diz respeito.



Notas

(1) "[...]duas fam�lias amalfitanas, os Mauris e os Pantaleonis, em 1048, solicitaram ao califa fat�mida Mustansir Billah (1036-1094), por interm�dio de ricos presentes, permiss�o mu�ulmana para constru��o de um hosp�cio, um hospital e um convento [...] com o objetivo de acolher e abrigar peregrinos que aflu�am � cidade de Jerusal�m" (COSTA, 1994, p.14). Posteriormente, a Ordem do Hospital foi adaptada para uma ordem militar, sem abandonar sua origem assistencialista.

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