As Juntas das Miss�es na Am�rica Portuguesa (1681-1757) |
Marcia Eliane Alves de Souza e Mello
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1. A Junta das Miss�es e a historiografia
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A historiografia � escassa em informa��es mais precisas sobre as atribui��es e o desenvolvimento da Junta das Miss�es, trazendo apenas indica��es pontuais e, por vezes, contradit�rias sobre ela. O historiador portugu�s Jo�o L�cio de Azevedo, que, ao escrever sobre a vida do Padre Ant�nio Vieira, afirmou que em 1655 �(o Padre Ant�nio Vieira) saindo de Lisboa, deixava constitu�do um novo organismo... a Junta das Miss�es. A testa dele o seu grande amigo, Bispo do Jap�o (Pe. Andr� Fernandes)� (AZEVEDO, 1931, v. 1, p.278). Em outra obra, Jo�o L�cio refere-se � d�cada de 1680 dizendo que era o padre Manoel Fernandes �presidente do Tribunal de Miss�es� (AZEVEDO,1930, p.156). Todavia, nem o Padre Andr� Fernandes e nem o Padre Manuel Fernandes � por mais que tivessem forte influ�ncia nas pessoas dos reis D. Jo�o IV e D. Pedro II, de quem foram respectivamente confessores e conselheiros de Estado � chegaram a ser constitu�dos como presidentes na Junta das Miss�es do Reino.
Ao justificar o estabelecimento das Juntas Ultramarinas em 1681, Francisco Adolfo de Varnhagem (1962, v.3, p.306), afirmou que estas surgiram para zelar pelo cumprimento das disposi��es da nova legisla��o contra o cativeiro ind�gena promulgada em 1� de abril de 1680. Entretanto, acreditamos que a cria��o das Juntas das Miss�es Ultramarinas n�o se reduz apenas a uma mera a��o fiscalizadora de uma legisla��o, que no decurso da sua aplica��o sofreu in�meras altera��es.
Utilizando essas obras como refer�ncia, os historiadores modernos s� aumentaram os equ�vocos sobre a forma��o e atua��o da Junta das Miss�es. Chegaram mesmo a atribuir a dire��o da Junta a personalidades que nunca desempenharam esse papel (1), a confundir a Junta existente no reino com aquelas que funcionavam no ultramar (2), ou at� mesmo a omitir a exist�ncia da Junta Geral do Reino. Sinteticamente reduziram a Junta a um conselho composto de autoridades civis e eclesi�sticas que tratavam das quest�es envolvendo as miss�es. Poucos esclareceram sobre as suas atividades e seu poder pol�tico enquanto organismo consultivo do rei.
Em virtude de tais asser��es err�neas ou mesmo interpreta��es conflitantes, tornou-se cada vez mais evidente para n�s que n�o se poderia mais negligenciar essas e outras quest�es que a historiografia n�o havia respondido. Na tentativa de esclarecer algumas dessas contradi��es, julgamos necess�rio responder as seguintes quest�es: Em que contexto surgiu as Juntas Ultramarinas e como elas se relacionavam com o poder metropolitano? Quais eram os seus componentes e as correla��es de for�a existente entre os seus membros? Quais as atribui��es das Juntas das Miss�es?
Notas
(1) Como afirma Julieta de Oliveira do GRECO (In: MEDINA, s/d.,v.7, p.146) �( em 1655) constitui-se finalmente uma junta das miss�es sob a presid�ncia de D. Andr� Fernandes Bispo do Jap�o, Andr� Vidal de Negreiros na qualidade de governador do Maranh�o, e o pr�prio Vieira, na qualidade de chefe das miss�es�.
(2) Foi o caso de Mathias KIEMEN (1954, p.100), que apontou erroneamente a exist�ncia de duas Juntas das Miss�es em 1655, uma no Reino e outra no Estado do Maranh�o, quando de fato nessa data s� existia uma �nica Junta das Miss�es, que funcionava em Lisboa. A Junta das Miss�es do Maranh�o foi por diversas vezes confundida pela historiografia moderna com outra Junta, citada no Regimento dado ao governador do Maranh�o Andr� Vidal de Negreiros em 1655. Assim tamb�m julgou, em recente obra, Pedro PUNTONI (2002, p.73). Entretanto pela sua natureza e atribui��es, a Junta citada no Regimento se distinguia da leg�tima Junta das Miss�es, que s� foi institu�da no Estado do Maranh�o em 1681, como veremos adiante.
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